Entre reconhecer e punir: misoginia, insegurança doméstica e os limites do PL 896/2023
Resumo
Este artigo examina um problema filosófico suscitado pelo Projeto de Lei nº 896/2023: em que medida tipificar penalmente a misoginia pode enfrentar a insegurança doméstica sem reduzir relações estruturais de poder a um problema apenas criminal nem converter a defesa da igualdade em restrição indevida da liberdade? A pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental articula bell hooks, Nancy Fraser, Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro e Angela Davis ao projeto, a dados recentes sobre feminicídio e violência doméstica, à resistência parlamentar e ao antifeminismo digital. Sustenta-se que a criminalização pode cumprir função legítima de reconhecimento ao declarar incompatíveis com a igualdade práticas de violência, inferiorização e restrição de direitos. Contudo, feminicídios concentrados em residências, dependência econômica e barreiras institucionais mostram que a autonomia também é limitada pelo poder privado. Conclui-se que a lei é necessária como linguagem pública de responsabilização, mas insuficiente sem proteção integrada, redistribuição, educação e políticas interseccionais.

